GERAL
Saiba se a imagem de uma criança pode ser usada na fabricação de memes
   
Cuidado com o que você posta ou compartilha! A LGPD reforça a proteção à imagem de crianças e adolescentes, que são pessoas em fase peculiar de desenvolvimento

Por O Sul
17/01/2022 17h37

Desde que viralizou na internet, Alice Secco, de apenas dois anos, virou uma celebridade. Nos vídeos publicados pela mãe, Morgana, Alice aparece falando palavras difíceis com uma pronúncia muitas vezes impecável. Com o sucesso no YouTube, veio um contrato publicitário com o Itaú, o que deixou Alice ainda mais conhecida. Ela estrelou uma campanha de fim de ano do banco, em que aparece com a atriz Fernanda Montenegro.

Na sequência, aconteceu o óbvio em se tratando de internet – as imagens do comercial passaram a ilustrar montagens, com um grande escopo de tipo de mensagens. Assim, um debate retornou: a imagem de uma criança pode ser usada na fabricação de memes?

A resposta não é simples, especialmente após os memes terem surgido como paródia de uma propaganda de banco. A primeira pista do problema está nas palavras da mãe de Alice. Morgana expressou preocupação, no Instagram, com o fato de a pequena ter se tornado alvo de brincadeiras e piadas – muitas vezes de cunho político e religioso.

Proteção

Segundo especialistas, a situação pode ser tratada tanto sob o ângulo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o ECA, menores de 18 anos só podem ter suas imagens utilizadas com autorização dos pais ou dos responsáveis legais. A condição está prevista no artigo 17.

Ainda assim, a lei não versa totalmente sobre alguns casos digitais, como é o caso das crianças que se tornam figuras midiáticas. Nesse caso, Marina Meira, coordenadora-geral de Projetos da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, acredita que se deve seguir o princípio da “responsabilidade compartilhada”: pais e sociedade entram em acordo sobre o que deve ou não ser associado à imagem da criança.

Do ponto de vista da LGPD, estamos diante de um dado bastante sensível: a foto de uma criança. “A LGPD reforça a proteção à imagem de crianças e adolescentes, que são pessoas em fase peculiar de desenvolvimento”, explica ela.

Para muitos que estavam compartilhando o material, o fato de sua origem ser de um anúncio de TV, pelo qual a família ganhou dinheiro, retirava proteções e direitos de Alice – mas não é bem assim. Segundo Paulo Rená, professor de Direito no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), apesar de não ser possível escolher quem vai usar a imagem nas redes, o direito jurídico reserva à família proteger a criança da exposição indevida.

Freio

Embora conte com camadas de proteção, frear a internet não é tarefa fácil. “Não é porque a imagem caiu na rede que ela perde os direitos que estão à mesma atrelados. Mas é importante perceber que o direito à imagem não é um direito absoluto. Ele convive com outros direitos, como a liberdade de expressão”, diz Carlos Affonso Souza, professor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-RIO). Para ele, a questão mais grave é o prejuízo da criança durante o crescimento. Antes, porém, de qualquer disputa judicial, a mãe de Alice pede algo que parece em falta na internet há bastante tempo: bom senso.

Fonte O SUL REDE PAMPA DE COMUNICAÇÃO

   

  

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