OPINIÃO
Na era do print, difícil é comprovar autenticidade de prova
   
Confira o interessante artigo de Greice Fernandes Kortz, advogada atuante na área do Direito Trabalhista Empresarial

Por Rodrigo Nascimento
07/03/2022 10h30

Quantas vezes já lhe indagaram pelas redes sociais, na subida do elevador ou até mesmo na fila do supermercado “será que print de WhatsApp vale como prova em processo, doutora?” Afinal, advogada é advogada o tempo todo...

Muito bem, em uma era da prova feita na tela do celular, é preciso ter cuidado com algumas afirmações. Há, sim, como se comprovar por meio de imagens, no entanto, é essencial se resguardar quanto a autenticidade desta prova ou print, como queiram.

Há muito tempo tem se utilizado para fins de comprovação processual – tanto no que se refere aos relacionamentos, quanto ao próprio assédio sexual – conversas feitas pelo aplicativo de mensagem, número um em preferência do Brasil. Durante a pandemia, até mesmo demissões de funcionários foram liberadas pelo meio eletrônico como forma de evitar aglomeração e a exposição ao contato com o coronavírus.

Porém, uma imagem printada é incapaz de ser verificada, quanto sua autenticidade digital. O print pode ser modificado, até uma criança que já aprendeu a manipular seu telefone celular sabe disso. Tem ocorrido que, a parte contrária no processo – quando mais ambientada ao uso das ferramentas digitais – tem impugnado o print, usando como base o artigo 411, inciso III, do Código de Processo Civil, invalidando a prova.

Uma das formas mais corretas de utilizar este elemento como evidência, tem sido por meio de aplicativos gravação de tela, que permitem a verificação e certificação de metadados. Traduzindo da informática para a linguagem dos demais mortais, é a capacidade de comprovar, por meio de dados digitais, que a gravação é autêntica e representa uma prova, de fato na conversa do aplicativo.

Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem considerado que a possibilidade de apagar a mensagem enviada ou recebida, no mecanismo de funcionamento do aplicativo, tem efeito de excluir por completo a prova, eliminando a existência de argumento em um processo penal.

Então, feito todo este pequeno arrazoado, a advogada responde: na era do print é necessário usar uma tecnologia ainda maior para atestar a autenticidade deste fragmento como prova em um processo. Para quem não acredita, assim como as tecnologias, o Direito evolui, fazendo com que a Justiça continue cega, porém ambientada ao tempo em que vivemos.

*Greice Fernandes Kortz, advogada atuante na área do Direito Trabalhista Empresarial

   

  

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